Disal Consórcio - Glossário

Disal Consórcio

Menu
Cliente Simulador

Glossário

Conheça alguns termos do consórcio

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO

É a pessoa jurídica prestadora de serviços, com função de gestora dos negócios dos grupos de consórcio.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

É a garantia dada ao grupo de consórcio, através da qual o Consorciado contemplado vincula o bem adquirido em favor da Administradora, transferindo-lhe a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem, mantendo consigo a posse direta e o uso.

ASSEMBLEIA

Reunião entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembleias ordinárias mensalmente promovem a distribuição de créditos aos Consorciados, contemplados por sorteio ou lance, em função das disponibilidades de caixa. As assembleias extraordinárias são convocadas esporadicamente para decidirem sobre imprevistos.

ATA DA ASSEMBLEIA

Registro formal das ocorrências de uma Assembleia, envolvendo: controle de presença, contemplações, movimentação financeira do grupo, ciência de atos praticados pela Administradora e relato das manifestações em plenário.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

É a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcio, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício e da atividade de administração de Grupos de Consórcio.

BEM OBJETO DO PLANO

Ao assinar a Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, o Consorciado indica o bem, ou conjunto de bens, que pretende adquirir, cujo preço de tabela aprovada e/ou sugerida pelo fabricante, montador, importador ou órgão competente, servirá de base para a determinação do crédito vigente na data da contemplação e para a fixação do valor das contribuições mensais devidas.

CEDENTE

Participante em dia com o pagamento de suas contribuições, que transfere seu Contrato de Participação a terceiros, com a anuência da Administradora. Se já tiver recebido o bem, será obrigatória a transferência das garantias.

CESSIONÁRIO

Participante que ingressa no Grupo de Consórcio em andamento, no lugar do cedente, que transferiu seu Contrato de Participação, com todos os direitos e obrigações a ele inerentes. Se o Cedente já detiver a posse do bem objeto de sua contemplação, será obrigatória a transferência das Garantias.

CONFIRMAÇÃO DE CONTEMPLAÇÃO

Documento que o Consorciado contemplado recebe da Administradora, o qual lhe permite formalizar, junto ao fornecedor, o pedido do bem de sua escolha, desde que seja da mesma espécie do bem do plano.

CONSORCIADO

É uma pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio como titular de cota numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir mensalmente, para atingir integralmente os objetivos de todos os participantes do grupo de consórcio.

CONSORCIADO ATIVO

É o participante que tem vínculos contratuais com o grupo de consórcio, inclusive os que já tiverem pago todas as contribuições mensais e ainda não receberam o bem.

CONSORCIADO CONTEMPLADO COM O BEM

O membro de grupo de consórcio contemplado que já se utilizou dos recursos disponíveis de sua contemplação e está de posse do bem faturado.

CONSORCIADO CONTEMPLADO SEM O BEM

O membro de grupo de consórcio contemplado que ainda não utilizou os recursos colocados à sua disposição, para a aquisição do bem escolhido.

CONTEMPLAÇÃO

A contemplação é a atribuição do direito de utilizar crédito ao membro de grupo de consórcio e está condicionada a existência de recursos suficientes no Grupo. A contemplação será feita exclusivamente mediante Sorteios e Lances, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio ou se esta não for realizada por insuficiência de recursos no grupo de consórcio.

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO

Por adesão, é o instrumento plurilateral de natureza associativa, cujo escopo é a constituição de fundo pecuniário para a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento, estando nele expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes.

DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO

Trata-se de importância credora ou devedora, proveniente de pagamento feito a maior ou a menor, respectivamente, decorrente de: I. Desacordo com o percentual de contribuição estabelecido no contrato, sobre o preço do bem ou conjunto de bens vigente na data da respectiva Assembleia; II. Aumentos ou reduções no preço do bem, de acordo com a tabela do fabricante, ocorridos entre a data da emissão do boleto para pagamento e a data da assembleia geral ordinária respectiva; III. Rateio das importâncias necessárias para a manutenção do poder de compra do Saldo de Caixa do Grupo que passar de uma assembleia para outra.

ENCERRAMENTO DO GRUPO

Expirado o prazo de duração do grupo, a Administradora promoverá seu encerramento.

FUNDO COMUM

O Consorciado recolhe mensalmente, ao grupo de consórcio do qual participa, a importância destinada à constituição de um Fundo Comum. Os recursos desse fundo destinam-se à aquisição de bens ou conjunto de bens a serem entregues aos Consorciados no prazo de duração do Grupo.

GARANTIAS

Para maior segurança do Grupo de Consórcio, o Consorciado contemplado que ainda possuir débito oferecerá como garantia de pagamento deste o bem adquirido, mediante Alienação Fiduciária. A Administradora, se for o caso, poderá exigir garantias complementares.

GRUPO

É uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira Assembleia geral ordinária, com prazo de duração estabelecido na Proposta de Adesão. O grupo é representado pela Administradora, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, para defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execução do presente Regulamento. O interesse do grupo prevalece sobre os interesses individuais dos consorciados.

INFORMATIVO DE PAGAMENTOS

É o documento para recolhimento das contribuições mensais ao grupo. Além dos dados referentes à composição do valor da contribuição a ser paga no mês, esse comprovante contém um resumo das informações sobre o Grupo.

LANCE

Os lances deverão ser oferecidos em percentual do preço, calculado sobre o valor da categoria (valor do bem, acrescido de Taxa de Administração, Fundo de Reserva, e Seguro de Vida se contratados), vigente na data da respectiva Assembleia. Vencerá o Consorciado que ofertar o maior percentual de lance sobre o valor da categoria.

PARCELA MENSAL

Corresponde à somatória das parcelas recolhidas aos Fundos Comum e de Reserva (se contratado), Taxa de Administração, Seguro de Vida em Grupo e eventual diferença de outra(s) contribuição(ões) mensal(is).

PERCENTUAL DE AMORTIZAÇÃO

O "percentual de amortização mensal" do Consorciado corresponderá à soma dos percentuais devidos ao título de Fundo Comum, Taxa de Administração, Seguro de vida e Fundo de Reserva, os dois últimos se contratados, dividido pelo número de meses de participação do CONSORCIADO no GRUPO.

PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO

É o instrumento pelo qual o Consorciado formaliza seu pedido de participação no Grupo, que se converterá automaticamente no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, se aprovada pela Administradora, na data de constituição do Grupo.

REGULAMENTO

Estabelece todos os direitos e obrigações do consorciado, bem como as regras de funcionamento do grupo de consórcio. É parte integrante da Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, entregue ao consorciado quando de sua adesão, para ciência e concordância.

SALDO DE CAIXA (DISPONIBILIDADE)

Corresponde aos recursos existentes no caixa do Grupo, provenientes da arrecadação das contribuições de todos os Consorciados participantes, já deduzida a contribuição ao a título de Fundo de Reserva e Seguro de vida (se contratado), e bem como a Taxa de Administração.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Este seguro, se contratado pelo Consorciado, quita total ou parcialmente o seu saldo devedor perante o Grupo de Consórcio, em caso de falecimento ou invalidez total ou parcial causado por acidentes naturais. O prêmio correspondente é pago pelo consorciado, juntamente com o valor da Contribuição Mensal. A cobertura do seguro é limitada pela apólice contratada, porém, encontra-se detalhada na Proposta de Seguro de Vida Prestamista, contratada pelo consorciado.

SISTEMA DE CONSÓRCIO

O sistema de consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em Grupo fechado, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

SORTEIO

A Contemplação por essa modalidade, reflete a própria essência do consórcio, uma vez que todos os participantes do Grupo que estão em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições. Para assegurar seu direito de participar do sorteio, verifique no seu regulamento as condições necessárias.

SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA

O Consorciado contemplado poderá substituir o bem em garantia prestada ao Grupo de Consórcio mediante prévia autorização da Administradora e tendo cumpridas as exigências do Regulamento de Consórcio.

Novidades

Informe seu e-mail e fique por dentro das notícias e promoções da Disal. Consulte nossa política de privacidade