Disal Consórcio - O Consórcio

Disal Consórcio

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Consórcio

O consórcio é uma categoria de autofinanciamento onde um grupo de pessoas se une com a finalidade da aquisição de bens ou serviços, de forma econômica e segura.

O que diz a lei 11.795 Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

Todos os participantes de um mesmo grupo de consórcio contribuem com o pagamento das parcelas mensais formando um fundo de recursos comum.

A cada mês, um ou mais consorciados são contemplados por sorteio ou lance.

Os contemplados recebem uma carta de crédito e podem adquirir o veículo dos seus sonhos.

Quais as vantagens do Consórcio?

  • Compra planejada
  • Não tem juros
  • Não tem entrada
  • Sem burocracia
  • Você escolhe o prazo e o valor do crédito
  • Possibilidade de antecipar a contemplação por lance utilizando recursos próprios ou da própria cota adquirida
  • Flexibilidade para uso do crédito quando contemplado
Banco central do Brasil

Consórcio é seguro?

Sim. A gestão dos grupos de consórcio é feito por administradoras especializada que precisam ser autorizadas pelo Banco Cental do Brasil para prestar esse serviço. O Banco Central é o órgão responsável por controlar, normatizar e fiscalizar todo o sistema de consórcio.

O que é Grupo de Consórcio?

Grupo de consórcio é uma sociedade de fato formada por pessoas ou empresas, com número de cotas e prazo definidos em contrato. Sua gestão é realizada por uma administradora autorizada pelo Banco Central.

Como funcionam as Assembléias?

As assembléias são reuniões com consorciados do mesmo grupo para tratar assuntos de interesse de todos. Nas Assembléias Ordinárias são realizadas as contemplações e a prestação de contas da administradora do consórcio para os consorciados. Sua periodicidade pode ser mensal, trimestral ou semestral.

Qual a diferença entre sorteio e lance?

Na 1ª. Assembléia de cada grupo, o sorteio é feito por um globo giratório. A partir da 2ª. Assembléia o sorteio é feito pela Loteria Federal e o critério de contemplação é definido pela administradora e está no contrato do consorciado.

O lance funciona como um leilão, quem faz a melhor oferta leva. O valor é usado para adiantar as parcelas e só paga quem for contemplado. O consorciado pode fazer o lance utilizando recursos próprios ou parte do crédito do valor de sua carta de crédito.

 

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