Disal Consórcio

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Em tempos de pandemia do Coronavírus, e com foco no isolamento social, recomendado pelas autoridades sanitárias, a ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios realizou encontros virtuais com as associadas e com o Banco Central, para e buscar soluções que pudessem se adequar ao momento financeiro do consorciado.

Ao lembrar as particularidades do Sistema de Consórcios, um mecanismo de compra, no qual pessoas físicas e jurídicas, em grupos, contribuem para um fundo comum, visando adquirir bens ou contratação de serviços, vários procedimentos operacionais foram apontados.

Diferente de um financiamento, cuja principal característica é a obtenção de recursos junto a uma instituição financeira para uso imediato com o ônus de juros, o consórcio é autofinanciamento de baixo custo, que necessita da participação mensal constante dos consorciados para a concretização dos objetivos.

No Sistema de Consórcios, a relação contratual ocorre entre a administradora, o grupo e o consorciado (contemplado, não contemplado e excluído). Essa relação é regida pelos termos estabelecidos no contrato, baseado nas normas do Banco Central e na Lei 11.795/2008.

1) SOBRE VENCIMENTOS DAS PARCELAS – ATRASOS E PENALIZAÇÕES PARA INADIMPLENTES

Aspectos como adiamento de vencimento, penalizações por inadimplência ou atrasos, podem ser negociados por meio de acordos individuais, desde que não comprometam as obrigações do grupo de consórcios. De acordo com o comportamento financeiro de cada grupo, a administradora poderá submeter à deliberação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), uma vez que ela mesma não pode alterar condições contratações, sem alteração do grupo.

2) REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS MENSAIS E SORTEIO PARA CONTEMPLAÇÃO

De acordo com o comportamento financeiro de cada grupo, a administradora poderá submeter determinados assuntos à deliberação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), uma vez que não pode alterar condições contratuais, sem a autorização do grupo.

Vale lembrar que a insuficiência de saldo, no Fundo Comum do Grupo, pode inviabilizar a contemplação por sorteio, restando, ainda, os lances, que podem complementar o saldo de caixa, possibilitando a contemplação por essa modalidade.

Em virtude da suspensão dos sorteios da Loteria Federal do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, a ABAC e a FenaCap firmaram acordo para a realização

de sorteios em substituição às extrações da loteria, com acompanhamento dos dois auditores. As demais administradoras, que não necessitam desse tipo de sorteio para realizar a contemplação, cumprirão o estabelecido no contrato.

3) CONTEMPLAÇÕES PODEM SER EM DINHEIRO?

De acordo com a Circular do Banco Central BC nº 3.432/2009, o consorciado poderá converter o crédito em dinheiro depois de 180 dias da contemplação, e desde que todas as obrigações financeiras, perante a administradora e o grupo, estiverem quitadas.

4) CONTEMPLAÇÕES COM CRÉDITOS NÃO UTILIZADOS PODEM SER UTILIZADAS PARA ADQUIRIR BENS DIFERENTES DO PREVISTO EM CONTRATO OU QUITAR PARCELAS ATRASADAS?

No Sistema de Consórcios, há condições únicas, como a utilização dos créditos que, quando disponibilizados, por contemplação, só podem ser utilizados para a aquisição de bens ou contratação de serviços, previstos em contrato.

O contemplado, que participa de consórcio de bens móveis, como veículos automotores (carros, motos e caminhões, por exemplo), só poderá adquirir bens da mesma categoria.

Em se tratando de consorciado contemplado, com atraso no pagamento de parcelas, que ainda não tenha utilizado o crédito, é recomendável que o participante entre em contato com a administradora.

5) PERSPECTIVA PARA O SISTEMA DE CONSÓRCIOS NOS PRÓXIMOS MESES

Como todo segmento econômico, o Sistema de Consórcios deverá sentir os impactos da atual crise. Contudo, entendemos que o Consórcio é, perfeitamente, adaptável à nova realidade, com negociações remotas, seja na primeira abordagem (oferta da cota) como para contatos posteriores, de suporte ao cliente.

Com a Disal Consórcio, seu plano vira realidade!

 

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