Disal Consórcio

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Agora é a época de se preparar para declarar o imposto de renda do ano anterior. É muito importante declarar tudo de maneira correta para evitar
possíveis dores de cabeça no futuro.

O caso do consórcio de veículos pode gerar dúvidas, mas estamos aqui para ajudar.

Vale lembrar que é essencial declarar todos os pagamentos, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado, para que a Receita possa analisar seu fluxo de caixa.

Para declarar o consórcio do veículo no imposto de renda 2018, o gasto com o consórcio feito no ano em Bens e Direitos com o código 95 – Consórcio não contemplado. No campo Situação em 31/12/2016, deve-se declarar os valores pagos até o final de 2016.

No campo Situação em 31/12/2017, deve-se declarar a soma dos valores pagos ao longo de 2017 e dos valores pagos anteriormente. Se o consórcio foi iniciado em 2017, deve-se deixar a coluna de 2016 zerada.

Quando for preencher as informações, em “discriminação”, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do Consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo) e a quantidade de parcelas já pagas e a pagar.

Caso você já tenha sido contemplado, registre tudo sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”, na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, é preciso informar os dados do veículo e mencionar que ele foi adquirido por meio do Consórcio, informando os respectivos dados.

Os consorciados da Disal podem obter o informativo de imposto de renda na área do cliente de nosso site. É só fazer o login, localizar essa opção no menu e aproveitar essa facilidade. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe. Nós estamos sempre disponíveis para ajudar você.

 

Faça sua simulação

Para adquirir sua cota de consórcio Disal, basta fazer a sua simulação clicando aqui!

Após isso, um dos nossos representantes irá entrar em contato com você para poder dar sequência no seu atendimento.

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