Disal Consórcio

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Com o prazo prorrogado para até 30 de junho de 2020, a Declaração do Imposto de Renda, para Pessoa Física, tem novos campos, implementados pelo Governo. 

Fazer, corretamente, a Declaração do Imposto de Renda requer atenção e atualização por parte do contribuinte. Para não cair nas garras do “Leão”, algumas das dúvidas devem ser esclarecidas, como:

1) Como declarar a posse ou venda de um veículo?

2) Qual ficha devo preencher?

3) Quais informações devem ser citadas?

Em 2020, o Governo solicitou um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens, como os carros. Entre as novidades está a informação do número do RENAVAM. Além disso, no campo “DISCRIMINAÇÃO” é preciso informar a marca, modelo, ano de fabricação e placa do veículo. Também é preciso informar a data e a forma de aquisição do automóvel, como Consórcio, por exemplo. Os dados devem ser inseridos na ficha “BENS E DIREITOS”, indicando, na linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”, bem como a sua “localização (País)”.

Vale lembrar que, para as Pessoas Com Deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar, também no campo “DISCRIMINAÇÃO”, o motivo de ter realizado a compra por um valor menor.

Adquiriu um veículo por consórcio? Saiba como declarar Você deve declarar o consórcio no IR, seja já contemplado e de posse do veículo ou mesmo que ainda não tenha sido contemplado.

Para quem já está com o veículo – Se você tem um carro de R$ 60 mil e o valor pago do consórcio, até 31/12/2019, foi de R$ 20 mil, deve declarar os R$ 20 mil pagos – já que a compra de um bem incompatível com os rendimentos anuais pode gerar multa. Caso você já tenha sido contemplado, registre tudo sob o Código “21 – Veículo Automotor Terrestre”, na ficha de “BENS E DIREITOS”, como já explicado. No campo “DISCRIMINAÇÃO”, além dos dados do veículo, deve-se mencionar que o mesmo foi adquirido por Consórcio, com os respectivos dados da Administradora.

Para quem não foi Contemplado – O gasto com o consórcio, realizado no ano de 2019, deve ser descrito em “BENS E DIREITOS”, com o Código 95 – Consórcio não Contemplado. No campo “SITUAÇÃO em 31/12/2019”, deve-se declarar os valores pagos até o final de 2019.

No campo “SITUAÇÃO em 31/12/2018”, deve-se declarar a soma dos valores pagos ao longo de 2018 e dos valores pagos anteriormente. Se o consórcio foi iniciado em 2018, deve-se deixar a coluna de 2017 zerada.

Quando for preencher as informações, em “DISCRIMINAÇÃO”, informe o nome e o número de inscrição do CNPJ da administradora de Consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo) e a quantidade de parcelas já pagas e a pagar.

Os consorciados da Disal podem obter o informativo de Imposto de Renda na área do cliente, do site da administradora. Se você é nosso consorciado, acesse a Área do Cliente.

 

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