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Você poderá redefinir sua senha de acesso através do nosso do site https://www.disalconsorcio.com.br ou pelo APP DISAL+. Clique na opção “esqueci minha senha” e uma redefinição será encaminhada para o seu e-mail de cadastro. Caso seu e-mail não esteja atualizado, entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo 0800.7030050.

App disal+ clientes

Usando o aplicativo Disal+ Clientes, você pode emitir a 2ª. via dos boletos, realizar ofertas de lances, consultar as datas e resultados das assembleias, devolução de valores, acompanhar seus pagamentos, mudar opção de boleto e alterar seu e-mail, tudo de forma simples e segura.

Nosso aplicativo está disponível para as versões de Android e IOS na loja de aplicativos do seu celular, Google Play ou App Store.

Contemplação

É a atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.

A administradora comunicará o consorciado ausente na assembleia de sua contemplação, por meio de e-mail. Contudo, independente desta comunicação, é dever do consorciado que ofertou lance informar-se a respeito do resultado em nosso site; No aplicativo DISAL+; via atendimento eletrônico; Por meio de contato com nossa central de relacionamento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota cabendo-lhe, de imediato, efetuar o pagamento do lance, se vencedor.

Não. O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo somente terá direito à aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio.

Os resultados das assembleias podem ser obtidos no primeiro dia últil após as suas realizações, acessando a sua conta em nosso site, no seguinte caminho: assembleias > resultado de assembleias; Pelo app DISAL+ na opção “assembleias”; Bem como no atendimento eletrônico.

O Consorciado não contemplado pode solicitar exclusão de sua participação nos sorteios por meio de uma solicitação por e-mail, com assinatura , que deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da assembleia. A Administradora aceitará a solicitação de exclusão de sorteio enquanto existirem outras cotas a serem contempladas no Grupo.

Se for contemplado por lance e por sorteio na mesma assembleia, prevalecerá a contemplação por sorteio, desde que haja recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.

A contemplação está sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.

Segundo as regras descritas no regulamento:

29. A CONTEMPLAÇÃO é a atribuição ao CONSORCIADO ativo do CRÉDITO equivalente ao valor de bem ao crédito indicado no objetivo de ser plano, vigente na data respectiva assembleia, sendo também a atribuição conferida ao CONSORCIADO excluído do CRÉDITO parcial devido a título de restituição das importâncias pagas, correspondentes ao percentual líquido amortizado no fundo comum, apurado na forma do disposto no capítulo “VII - FUNDO COMUM deste REGULAMENTO.

29.1. A CONTEMPLAÇÃO, que estará sempre condicionada à existência de recursos suficientes no GRUPO, será feita exclusivamente mediante SORTEIOS e LANCES, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio de uma cota ativa e/ou uma cota excluída, ou se estas não forem realizadas por insuficiência de recursos no GRUPO.

30. Nas contemplações por SORTEIO, a ADMINISTRADORA aproveitará os resultados da Loteria Federal, a exceção da 1° Assembleia, que será feita por Globo Giratório.

Na primeira assembleia, o sorteio será realizado utilizando o globo giratório. A partir da segunda assembleia, os sorteios serão efetuados mediante o aproveitamento dos resultados da extração da loteria federal.

Para os grupos que utilizam os resultados da extração da Loteria Federal, concorrem com as seguintes cotas:

- Grupo com 180 participantes - concorre com o número da própria cota mais 4 equivalências. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 181,361,541 e 721.

- Grupo com 300 participantes - concorre com o número da própria cota mais 2 equivalências. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 301 e 601.

- Grupo com 400 participantes - concorre com o número da própria cota mais 1 equivalência. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 401.

- Grupos com 800 participantes ou mais – concorre somente com o número da própria cota

67. DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO: o CONSORCIADO pagará parcela com percentual reduzido até a contemplação da cota, ou seja, na regra definida neste Regulamento, o valor total do veículo (100%) é dividido pelo número de meses do plano e, esse resultado aponta o percentual mensal de Fundo Comum a ser recolhido pelo CONSORCIADO, acrescido dos encargos contratados. Ao optar pelo "Plano Simples", este percentual de recolhimento mensal ao fundo comum do GRUPO é reduzido em 25% (vinte e cinco por cento) até a data da contemplação da cota e, a partir da segunda parcela após a contemplação, o percentual recolhido a menor até aquela data será rateado nas parcelas posteriores a serem pagas pelo CONSORCIADO, de modo que, ao final do prazo, tenha quitado integralmente seu plano, com base em 100% (cem por cento) do valor do bem objeto do plano.

68. DA OPÇÃO POR CRÉDITO MENOR: ao CONSORCIADO contemplado, participante do "Plano Simples”, será disponibilizado crédito equivalente a 100% (cem por cento) do valor do bem objeto do plano, vigente na data da respectiva Assembleia Geral Ordinária, porém, caso assim desejar, poderá optar, antes da utilização do seu crédito, pelo recebimento de apenas 75% (setenta e cinco por cento) desse valor, para aquisição do bem objeto do plano, conforme disposto no REGULAMENTO, opção esta que lhe permitirá continuar recolhendo as parcelas mensais restantes com o mesmo percentual de amortização, ou seja, reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), conforme descrito no item anterior.

69. DO MOMENTO PARA EXERCER A OPÇÃO: o CONSORCIADO contemplado que desejar exercer a opção descrita na Cláusula anterior, deverá fazê-la por ESCRITO até, no máximo, a data da realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte àquela em que o CONSORCIADO tiver sido contemplado. Na falta de manifestação formal a ADMINISTRADORA entenderá que o CONSORCIADO optou por receber o valor integral do crédito (100%), exceção feita, apenas, aos CONSORCIADOS contemplados na última assembleia do GRUPO, quando a falta de manifestação formal ensejará a opção por crédito equivalente a 75% do bem objeto de seu plano.

70. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO LANCE

70.1. OPÇÃO DE 100% DO VALOR DO BEM: Nesta hipótese, o percentual recebido a título de LANCE amortizará o saldo devedor do CONSORCIADO, conforme opção em documento próprio, observando-se as seguintes condições:

1. Lance Igual ou Superior a 25% - se o lance ofertado corresponder a 25% do valor do veículo contratado mais encargos, seu lance será destinado a cobrir a diferença entre o crédito e o percentual pelo qual vinha pagando antes da contemplação (100% - 75% = 25%). Em caso de LANCE SUPERIOR a este percentual, o excedente será creditado, mediante uma das seguintes opções do CONSORCIADO:

a. Diluição do Percentual excedente nas Parcelas Mensais Vincendas - nesta opção o percentual excedente reduzirá o percentual de amortização das parcelas posteriores à contemplação;

b. Quitação de Parcelas na Ordem Inversa dos Vencimentos - nesta alternativa, após a confirmação/definição do novo percentual de amortização mensal das parcelas posteriores à contemplação, o percentual excedente será utilizado para quitação destas parcelas, na ordem inversa de seus vencimentos, a contar da última, tantas quanto seja possível.

Para aquisição do bem, o Consorciado deverá iniciar o seu processo no portal CRED+, e enviar a sua comprovação de situação econômica e financeira compatível com a sua participação no grupo, além de anexar no sistema os seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA:

  • a) CPF e Cédula de Identidade;
  • b) Último(s) comprovante(s) de rendimentos, que atestem renda mensal superior a três vezes o valor da parcela mensal;
  • c) Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo ou outro equivalente);
  • d) Carteira profissional (para o Consorciado empregado), onde conste foto, qualificação civil, contrato atual de trabalho e remuneração (cópia autenticada);
  • e) Última declaração de IRPF e respectivo protocolo de entrega.

PESSOA JURÍDICA:

  • a) Contrato Social e última alteração contratual (cópia autenticada);
  • b) Último balanço financeiro;
  • c) Procuração de quem representa a empresa, quando este não for diretor nomeado;
  • d) Comprovação de inscrição estadual;
  • e) Comprovante de endereço;
  • f) Relação de faturamento líquido dos últimos 12 meses, com o carimbo do CNPJ e assinatura do contador;
  • g) Último balancete financeiro, com assinatura do contador;
  • h) Última declaração de IRPJ e respectivo protocolo de entrega;
  • i) Recibo do pró-labore dos sócios, referente aos últimos 3 meses.
Cred+

É a plataforma da Disal Consórcio para solicitação e acompanhamento das análises de crédito, após a contemplação da cota.

O acesso a plataforma é liberado após 07 dias do pagamento do lance ou da contemplação por sorteio.

Para iniciar o processo de análise de seu crédito, ou a solicitação do valor em espécie, você deve acessá-lo usando login: cpf/cnpj do titular da cota e a senha cadastrada.

Os consorciados que pagam parcelas reduzidas em 25% podem optar por faturar o crédito integral (100%) ou permanecer reduzido (75%). Esta indicação é realizada diretamente via portal cred+ até o prazo da próxima assembleia do grupo.

E se optar por utilizar o crédito integral, haverá um reajuste no valor das parcelas a vencer.

Caso o cliente não se manifeste até a data informada, o sistema atualizará automaticamente a opção do crédito para 100% conforme previsto no regulamento de grupos de consórcio. A opção de crédito só poderá ser realizada uma única vez.

De acordo com a legislação vigente, os valores não procurados incidirão uma taxa de permanência mensal. Essa cobrança é prevista no contrato de adesão ao consórcio. A cobrança começa a incidir após 30 dias do encerramento do grupo.

Dessa forma, a administradora debitará do valor disponível o montante relativo à taxa de permanência, mensalmente, deixando de ser exigível o crédito quando seu valor for inferior a r$ 10,00 (dez reais).

O grupo em formação é quando a administradora ainda está reunindo o número de consorciados necessário para formá-lo. Portanto, a primeira assembleia do grupo ainda não foi realizada.

Já o grupo em andamento é quando está parcial ou totalmente formado e a primeira assembleia já aconteceu. Nesse primeiro momento, foram deliberados assuntos importantes, por exemplo, a aplicação financeira a qual os recursos do grupo serão submetidos.

Lance

O boleto para pagamento do lance contemplado estará disponível no site ou app disal+, na opção “boleto”, da data da contemplação da cota até a data do respectivo vencimento do boleto. Ele poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária.

Os lances poderão ser ofertados em nosso site https://www.disalconsorcio.com.br ou pelo APP DISAL+, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da realização da assembleia.

Os lances são calculados sobre o valor da categoria (valor atual do Bem, acrescido de taxa de administração e Fundo de Reserva, se contratado), vigente na data da respectiva assembleia. Por exemplo, caso fosse ofertado um lance de R$10.000,00 em uma cota cujo valor da categoria correspondesse a R$35.000,00, o lance seria equivalente a 28,5714% (R$10.000,00 / R$35.000,00%).

Será considerado vencedor o lance que, dentre todas as ofertas, representar o maior percentual sobre o valor da categoria.

O consorciado tem até dois dias úteis para efetuar o pagamento do lance, contados a partir da data da assembleia.

Pagamento

Não, os pagamentos são mensais e consecutivos.

A antecipação de parcelas pode ser realizada por meio do boleto de antecipação (boleto sem valor), disponível em nosso site, na opção "Antecipar" .

Para realizar este procedimento, você deve usar o valor atual da parcela do seu consórcio, multiplicar pelo número de parcelas que deseja antecipar e efetuar o pagamento antes da próxima assembleia, evitando alteração do valor por eventuais reajustes de preço.

Apenas na rede bancária. Os pagamentos efetuados em farmácias, casas lotéricas, correios, supermercados e outros correspondentes bancários, correm o risco de não serem repassados para a conta da Administradora.

A 1ª parcela é paga na adesão da cota, porém este pagamento apenas é processado no dia útil anterior à data da 1ª assembleia.

O Consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer à contemplação, por sorteio ou lance, na respectiva assembleia.

No prazo de 7 dias corridos após confirmada a contemplação da cota, ficará disponível o acesso ao portal do CRED+, para iniciar o seu processo de faturamento. Através deste canal, você terá todas as informações necessárias sobre o seu processo.

As parcelas sofrerão alterações toda vez que ocorrer reajuste na tabela de preços do fabricante/montador ou importador do bem.

Inexiste a possibilidade de alteração da data do vencimento, visto que a data é a mesma para todos os participantes do Grupo de Consórcio para possibilitar a existência de recursos para realizar contemplações nas assembleias.

A baixa dos pagamentos efetuados ocorre em até 2 dias úteis após o pagamento.

Caso já tenha efetuado o pagamento, por favor, desconsidere o novo aviso de cobrança. Caso contrário, utilize o último boleto recebido com a nova data de vencimento

SUGESTÃO

Consigo receber os boletos apenas por e-mail?

Sim, você consegue realizar essa mudança pelo site, App DISAL+ ou em nossa Central de Atendimento. Você deve ir na opção serviços > alterar forma de recebimento.

Sim, você consegue realizar essa mudança pela Área do Cliente no site, pelo App Disal+ ou em nossa Central de Relacionamento.

A taxa de registro de garantia (gravame) poderá ser descontada de seu crédito, ou se preferir, após aprovação do seu cadastro, você poderá optar pelo pagamento através de boleto, que já estará disponível no app disal+ ou na área do cliente em nosso site.

Os valores variam de acordo com cada estado, e qualquer cobrança além desta taxa está em desacordo com a regulamentação do banco central do brasil.

Saldo (Remanescente e devedor)
O saldo devedor compreende as parcelas não pagas, vencidas e vincendas, as diferenças de parcelas, bem como os valores devidos e não pagos, previstos em Regulamento.

Em até 60 dias após a última assembleia do Grupo, a Administradora encaminhará um comunicado para o endereço de e-mail do Consorciado Ativo, comunicando-lhe sobre a existência de valores a serem devolvidos, que serão rateados proporcionalmente ao valor das respectivas parcelas pagas.

Para verificar se a condição atual da sua cota possibilita reativar sua participação no grupo, é necessário o contato com a nossa Central de Relacionamento.

São reuniões entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembleias ordinárias promovem mensalmente a distribuição de créditos, em função das disponibilidades de caixa, aos Consorciados contemplados por sorteio ou lance.

Seguro Prestamista

O seguro prestamista garante a quitação total ou parcial da dívida, por motivos de morte ou invalidez, nos termos contratados. Dessa forma o segurado contará com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, caso aconteça algum imprevisto.

É importante mencionar que o seguro prestamista não é obrigatório, fica a critério do segurado a adesão ou não. Dessa forma, caso aceite as condições precisa ser feito em documentação própria.

Sobre a Cota

Você poderá solicitar a baixa do gravame pelo atendimento eletrônico de nossa central de relacionamento. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.

Após a quitação do saldo devedor e realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte, entre em contato com nossa Central de Relacionamento para solicitar a baixa de alienação. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.

Para adquirir uma cota de consórcio, localize o concessionário mais próximo em nosso site: rede associada.

É a remuneração da administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio, fixado em percentual na proposta de participação em grupo de consórcio

Por meio do boleto avulso (boleto sem valor e sem data de vencimento), que deverá ser solicitado em nossa Central de Relacionamento, assim como o valor do saldo devedor atualizado. O concessionário que lhe vendeu a cota também poderá fornecer este valor atualizado. A quitação deverá ser feita na data da assembleia, momento em que se poderá apurar o real saldo devedor existente (antes disso, o saldo devedor fica sujeito a reajuste decorrente de eventual mudança no preço do bem).

Para adquirir uma cota de consórcio em um grupo em andamento, localize o concessionário mais próximo no nosso site: rede associada

Não, o valor da cota de consorcio cancelada é intransferível

O consorciado não contemplado poderá solicitar, até duas vezes , a mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I- o grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do grupo de consórcio;

Ii - a diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do grupo de consórcio;

Iii - nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao fundo comum, na data da efetivação do pedido de mudança.

O bem adquirido e alienado fiduciariamente poderá ser substituído mediante prévia autorização da administradora e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada do crv (certificado de registro de veículo) do bem substituto, com o respectivo gravame de alienação fuduciária, nota fiscal de faturamento do bem substituto, em caso de bem usado:avaliação específica de estado e valor do bem substituto, feita por pessoa jurídica indicada pela administradora. Em caso de dúvidas, contate nossa Central de Relacionamento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.

O informe de bens e direitos é encaminhado nos boletos com vencimento no mês de março de cada ano ou pode ser obtido em nosso site ou aplicativo

A atualização cadastral poderá ser solicitada em nosso site (em serviços > dados cadastrais> alterar dados cadastrais), por meio de contato com nossa Central de Relacionamento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota.

Transferência de cota

O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate nossa Central de Relacionamento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.

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