Formas de contemplação por SORTEIO:
-
COTAS ATIVAS: À contemplação por sorteio concorrerão, sem exceção, todos os participantes não contemplados que estiverem em dia com o pagamento das suas parcelas mensais, observadas as disposições contidas na Cláusula 18.1 deste REGULAMENTO, exceto aqueles que solicitarem exclusão de sorteio.
-
II) COTASEXCLUÍDAS: À contemplação por sorteio concorrerão todos os participantes excluídos, na forma da Cláusula 54 deste REGULAMENTO. O CONSORCIADO EXCLUÍDO passará a concorrer à contemplação por sorteio a partir do mês imediatamente posterior ao que ocorreu sua exclusão. Apuração da cota sorteável:
-
GLOBO GIRATÓRIO
Na primeira Assembleia Geral Ordinária, o sorteio será realizado diante de todos os presentes, colocando-se num globo giratório números correspondentes às cotas sorteáveis. Girando-se o globo várias vezes, retira-se dele os números que indicarão o CONSORCIADO sorteado. O sistema de sorteio através do Globo Giratório, poderá ser utilizado nas demais assembleias, se a totalidade dos CONSORCIADOS preferir, decisão esta que deverá ser deliberada na primeira Assembleia Geral Ordinária.
-
LOTERIA FEDERAL
A partir da segunda Assembleia Geral Ordinária, os sorteios serão efetuados mediante o aproveitamento dos resultados da Extração da Loteria Federal, cujas regras encontram-se descritas a seguir.
Nesse sistema, os números extraídos da última Extração da Loteria Federal do mês serão aproveitados na assembleia a se realizar no mês seguinte. A efetiva contemplação do CONSORCIADO sorteado dar-se-á mediante a comprovação de que o mesmo encontra-se em dia com os pagamentos, tanto na data da Extração da Loteria Federal, como com a parcela referente ao mês da contemplação paga até a data do vencimento. Se ocorrem modificações no sistema do sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste regulamento, a Administradora definirá a nova forma que será adotada, informando o novo critério ou método adotado aos consorciados. O CONSORCIADO QUE INGRESSAR NO GRUPO JÁ EM ANDAMENTO, SEJAEM SUBSTITUIÇÃO AO EXCLUÍDO, SEJAEMCOTA NÃO SUBSCRITA NACONSTITUIÇÃO DO GRUPO, SOMENTE PODERÁ CONCORRER À CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO A PARTIR DA 2ª (SEGUNDA) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA POSTERIORÀ DATA DESUAADESÃO.
-
Critérios de Apuração
O sistema de sorteio de CONSORCIADOS mediante o aproveitamento de resultados da Extração da Loteria Federal, a ser utilizado a partir da 2ª Assembleia Geral Ordinária para contemplação, obedecerá aos seguintes critérios:
I - Ao ser admitido no GRUPO, cada CONSORCIADO recebe um número correspondente à sua cota;
II- A apuração dos CONSORCIADOS contemplados por sorteio será feita da seguinte forma:
a) serão obtidas 15 (quinze) combinações de centenas, do resultado da Extração da Loteria Federal já definida, iniciando-se do 1º (primeiro) e terminando no 5º (quinto) prêmio. Para isso, serão unidos três a três, cada um dos cinco algarismos do primeiro prêmio, ou seja, o 3º, o 4º e o 5º, o 2º, o 3º e o 4º e, finalmente, o 1º, o 2º e o 3º, repetindo-se esta operação, se necessário, do segundo ao quinto prêmios, correspondendo cada uma dessas junções a uma centena;
b) cada CONSORCIADO concorrerá aos sorteios, com tantas centenas quanto permitir a divisão de 1.000 (mil), pela quantidade máxima de participantes prevista para seu GRUPO, desprezando-se as casas decimais desse resultado. Exemplo: 1.000 / 120 participantes = 8,333 = 8; Desta forma, neste exemplo, o CONSORCIADO concorrerá com 8 (oito) centenas, sendo que a primeira é aquela definida como número da sua cota no GRUPO e as demais 7 (sete), serão determinadas através de uma progressão aritmética, onde a razão será a quantidade máxima de participantes estabelecida para o seu GRUPO, que neste exemplo é 120. Assim, caso o número definido para a cota seja o 001, por exemplo, as 7 (sete) centenas adicionais serão 121,241,361,481,601,721 e 841. Caso a combinação do 3º, 4º e 5º algarismos do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal, seja superior à última centena equivalente à cota de maior número do GRUPO, será desconsiderada essa combinação, passando a valer a seguinte, conforme já definido. Exemplo: Resultado da Extração da Loteria Federal (1º prêmio) = 38.961, 1ª combinação possível = 961, GRUPO de 120 participantes, cota de maior número = 120, última centena para o GRUPO = 960, desconsideração da combinação 961, passando a valer a 2ª combinação possível = 896, como resultado da cota sorteável.
III - Apurado o número sorteável, de acordo com os critérios estipulados, esta será a cota contemplada na Assembleia Geral Ordinária (ativa e excluída), observando-se os seguintes critérios:
-
COTA ATIVA: caso o número apurado corresponda a CONSORCIADO inadimplente, já contemplado ou cota não subscrita, será desclassificado em favor da cota imediatamente anterior. Se este novo CONSORCIADO também enquadrar-se numa das situações acima, a contemplação recairá na cota anterior e, assim, sucessivamente, na ordem regressiva, até que se encontre o número do CONSORCIADO efetivamente contemplado. Chegando-se ao menor número da sequência, sem que ocorra a efetivação da contemplação, a pesquisa regressiva continuará a partir do maior número de cota definido para o GRUPO;
-
b) COTA EXCLUÍDA: existindo mais de uma cota excluída correspondente ao número apurado, na forma do disposto na Cláusula 6.2. deste REGULAMENTO, o critério de apuração da cota a ser contemplada será o da PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO mais antiga, ou seja, a primeira a ser firmada e corresponderá, necessariamente, à cota de menor dígito, conforme exemplo constante da já citada Cláusula 6.2 deste REGULAMENTO. Caso este CONSORCIADO não possua CRÉDITO a restituir, será desclassificado em favor da cota respectivamente mais antiga, e assim sucessivamente. Chegando-se à última cota excluída correspondente ao número apurado e, não sendo apurado a cota sorteável, a contemplação recairá na cota de número imediatamente anterior, observando-se nesta os mesmos critérios de apuração acima descritos, e assim sucessivamente, na ordem regressiva, até que se encontre o número do CONSORCIADO excluído efetivamente contemplado. Chegando-se ao menor número da sequência, sem que ocorra a efetivação da contemplação do excluído, a pesquisa regressiva continuará a partir do maior número de cota definido para o GRUPO.
3. EXCLUSÃO DE SORTEIOS
1. O CONSORCIADO não contemplado poderá solicitar para a ADMINISTRADORA a exclusão do número de sua cota da participação em sorteios futuros. A solicitação deve ser através de carta protocolada pela ADMINISTRADORA, entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data da Assembleia que o CONSORCIADO pretenda para início do período de exclusão;
2. A ADMINISTRADORA acatará a solicitação de exclusão de sorteio enquanto existirem no GRUPO outras cotas a serem contempladas. Caso haja saldo disponível para uma ou mais contemplações e todas as cotas não contempladas estejam excluídas da participação nos sorteios, a pedido de seus titulares, as respectivas solicitações perderão automaticamente a vigência e eficácia, independentemente de aviso ou notificação, podendo a ADMINISTRADORA proceder normalmente às contemplações, nos critérios definidos neste REGULAMENTO.