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Esse item super importante sempre deve ser levado em conta na hora de comprar seu veículo.

Veja as vantagens de poder usufruir da garantia do seu carro.

Ninguém compra um carro pensando nos problemas que podem aparecer nele, não é mesmo? Mas é muito importante saber a quem recorrer em situações assim. Por isso, vamos mostrar para você as principais dúvidas sobre garantia relacionadas a defeitos ou problemas em veículos. Vamos lá?

QUAIS SÃO OS TIPOS DE GARANTIAS?
São basicamente duas: a legal e a contratual.

Garantia legal: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos possuem o direito a uma garantia de 30 dias para bens não duráveis e de 3 meses (90 dias) para bens duráveis, independentemente de o fabricante querer oferecer uma garantia. Ou seja, não importa o que você compre ou contrate, por lei você já sai da loja com uma garantia.

Garantia contratual: essa é a garantia que o fabricante pode decidir oferecer ou não. Ela não é obrigatória. Se o fabricante quiser oferecer a garantia contratual, ela é adicionada à garantia legal.
O consumidor nunca perde a garantia legal mesmo que o fabricante ofereça uma e isso é válido também para carros usados.

QUANDO COMEÇA A VIGORAR UMA GARANTIA?
A partir da entrega do produto ou da finalização do serviço.

QUE TIPO DE COBERTURA É OFERECIDA POR CADA GARANTIA?
Tanto na garantia legal quanto na garantia contratual estão cobertas todas as peças que apresentem falha de material, de fabricação ou problemas anteriores à venda. Por exemplo: danos provocados por transporte inadequado. Também estão incluídos todos os defeitos decorrentes do mau uso ou desgaste de peças de seminovos e usados que datem da época do antigo dono, porque nenhuma concessionária pode colocar à venda um carro com problemas. Mas isso é válido apenas para quem comprou um carro usado em uma loja. Quem compra diretamente com o proprietário de um veículo precisa estar ciente de que vai arcar com qualquer problema porque não existem garantias.

De qualquer forma, é importante lembrar que a garantia contratual é um benefício oferecido diretamente pelo fabricante e ele tem a liberdade de limitar essa garantia, ou seja, ele não é obrigado a oferecer uma garantia que envolva todos os itens do seu carro.

Alguns fabricantes preferem limitar isso ao câmbio, outros apenas a problemas relacionados ao motor, e outros apenas a peças específicas. O consumidor precisa saber exatamente o que o seu fabricante inclui na garantia para não exigir aquilo que não foi prometido.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE DEFEITOS?
São classificados de duas maneiras: vícios aparentes e os vícios ocultos. O prazo de garantia só começa a contar no momento da constatação do defeito, mesmo que o veículo tenha anos de uso.

A DEMORA PARA CONSERTAR PODE FAZER COM QUE EU PERCA O PRAZO DE GARANTIA?
Esse é um detalhe que muita gente desconhece. Enquanto o veículo está na oficina para reparos cobertos pela garantia oferecida, o prazo fica suspenso e só é retomado quando o carro volta para o dono. O mesmo acontece em caso de recall. E se o carro voltar diversas vezes para a oficina por causa do mesmo problema, o prazo de garantia da peça afetada ficará suspenso até que o defeito seja reparado por completo.

FIQUE ATENTO PARA NÃO PERDER O DIREITO À GARANTIA.
Preparamos uma lista rápida para você saber o que pode invalidar sua garantia. Olha só:

Bater o carro e não consertar em até dois meses;
Mexer no motor ou dar aquela tunada no carro;
Não fazer as revisões a cada 1.000 km.

Bom, por enquanto é isso. Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida, manda pra gente nos comentários. Agora que você já está craque em garantia, aproveite para garantir seu carro novo aqui na Disal Consórcio.

 

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