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Cancelar o consórcio é uma decisão difícil, mas pode ser necessário para alguns consorciados.

 

O consórcio é uma modalidade que vem registrando crescimento, ano após ano. Isso porque é um segmento muito vantajoso para quem deseja adquirir os seus bens ou fazer um investimento de longo prazo com segurança e sem pagar juros. Porém, precisamos considerar que nem sempre as coisas acontecem como planejado. Imprevistos podem acontecer, então somos obrigados a cancelar o contrato.

Dentro desse tema, o primeiro ponto a ser observado é que sim, é possível cancelar o consórcio. Entretanto, há várias particularidades que precisam ser observadas para que esse processo possa ser feito de forma correta.

 

Como cancelar o consórcio

É importante entender que o pedido de cancelamento não tem relação com a devolução do valor pago até aquele momento. O cancelamento apenas exime o consorciado da obrigação de pagar as parcelas vencidas. A recuperação do valor pago não é imediata.

O interessado em cancelar o consórcio deve entrar em contato com a administradora. Além da solicitação por vontade própria, pode acontecer de o consórcio ser cancelado devido à falta de investimentos por parte do consorciado.

Isso só é possível se a carta de crédito ainda não tenha sido utilizada. Ou seja, se você foi contemplado e usou a carta de crédito para realizar a compra do bem. Nesses casos não é possível realizar o cancelamento e você deve continuar pagando as parcelas. Caso o consorciado tenha sido contemplado, mas não tenha usado ainda a carta de crédito, é possível fazer um procedimento de “descontemplação”, onde ele pode optar por seguir no grupo ou realizar o cancelamento.

 

Como recuperar o dinheiro do consórcio cancelado?

O cancelamento do consórcio apenas desobriga o consorciado a efetuar o pagamento das próximas parcelas, informado anteriormente. A devolução do que já foi pago não será imediata!

Funciona da seguinte maneira: ao invés de receber a carta de crédito para a compra do bem ou serviço, a devolução do valor pago acontece através de sorteios periódicos ou após a data de encerramento do grupo, de acordo com a legislação aplicada ao seu consórcio.

Portanto, após o cancelamento do seu consórcio você não precisará pagar as futuras parcelas e continua concorrendo nas assembleias gerais ordinárias para recuperar o montante. Por isso é importante manter seus dados sempre atualizados e continuar acompanhando os sorteios.

Outra regra a respeito do cancelamento de consórcios é que, caso isso aconteça, você não poderá mais ofertar lances para aumentar as chances de ser contemplado. Se você não for contemplado durante a vigência do contrato, a administradora fará a devolução dos valores devidos após o encerramento do grupo.

Ponto importante, a devolução do valor tem a taxa por quebra de contrato!

Visto isso, se você deseja cancelar o seu contrato, entre em contato com a administradora sobre a decisão. A formalização do cancelamento será feita através de um contrato e o recebimento dos valores será de acordo com as regras apresentadas!

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